O MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás) apresentou, nesta quarta-feira (22/7) recomendação ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) para que sejam tomadas medidas para permitir a participação de adventistas no (Exame Nacional do Ensino Médio), agendado para ocorrer nos dias 3 e 4 de outubro deste ano, sábado e domingo, respectivamente.
Os estudantes membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia não podem realizar atividades seculares, por força da crença religiosa, entre o pôr-do-sol da sexta-feira e do sábado.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza, autor da recomendação, atenta que a questão reflete diretamente no direito social à educação, pois a prova representa um processo seletivo para o acesso à educação superior.
“A situação não diz respeito exclusivamente ao direito ao dia de omissão nem exclusivamente a um direito de liberdade, considerado em face de omissão do Estado ou particulares”, destaca o procurador.
De acordo com a recomendação, o Inep deve tomar as medidas necessárias e adequadas para assegurar, em território nacional, o direito dos adventistas realizarem o Enem em dia e horário compatível com a liturgia da religião. Dessa forma, as provas estariam excluídas do período compreendido entre o pôr-do-sol da sexta-feira e o do sábado.
O presidente do instituto, Reynaldo Fernandes, tem cinco dias para responder sobre o acatamento da recomendação. Caso contrário, as medidas judiciais cabíveis para a situação serão tomadas.
Fonte: Última Instância
Os estudantes membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia não podem realizar atividades seculares, por força da crença religiosa, entre o pôr-do-sol da sexta-feira e do sábado.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza, autor da recomendação, atenta que a questão reflete diretamente no direito social à educação, pois a prova representa um processo seletivo para o acesso à educação superior.
“A situação não diz respeito exclusivamente ao direito ao dia de omissão nem exclusivamente a um direito de liberdade, considerado em face de omissão do Estado ou particulares”, destaca o procurador.
De acordo com a recomendação, o Inep deve tomar as medidas necessárias e adequadas para assegurar, em território nacional, o direito dos adventistas realizarem o Enem em dia e horário compatível com a liturgia da religião. Dessa forma, as provas estariam excluídas do período compreendido entre o pôr-do-sol da sexta-feira e o do sábado.
O presidente do instituto, Reynaldo Fernandes, tem cinco dias para responder sobre o acatamento da recomendação. Caso contrário, as medidas judiciais cabíveis para a situação serão tomadas.
Fonte: Última Instância