O juiz Geovane de Assis Batista, substituto na Vara de Senhor do Bonfim, julgou improcedente pedido de uma funcionária da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), que queria ser dispensada a partir das 18 horas das sextas até 18 horas dos sábados.
Ela se oferecia para compensar a ausência. O magistrado entendeu que os empregadores não são obrigados a garantir ao trabalhador Adventista do 7º Dia folga remunerada aos sábados, nem mesmo sob alegação de liberdade de culto ou mediante proposta de compensação da jornada aos domingos ou durante a semana.
Ele conclui a sentença afirmando que “o perigo de se conceder o benefício não reside na falta de tratamento igual aos trabalhadores; tampouco ao risco de muitos, de diferentes religiões, que possam “pregar o não labor em qualquer outro dia”.
Fonte: Correio/Bahia