quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

ENEM: Alunos sabatistas que não puderam fazer as provas deverão recorrer à Justiça?

Quem responde a essa pergunta é o Dr. Carlos Flávio Teixeira, advogado, mestrando em teologia pastoral e doutorando em ciências das religiões.

Juridicamente falando, nosso pessoal só conseguirá obter sucesso em investidas judiciais contra o INEP, se houverem comprovadamente cumprido todos os seus deveres em relação aos procedimentos previamente orientados e ainda assim tiverem sido privados do exercício de seu direito.

Caso a pessoa prejudicada tenha preenchido a opção informando previamente, dentro do prazo regulamentar e no formulário de inscrição sua condição de adventista do sétimo dia e ainda assim por qualquer razão ligada a sua condição religiosa tenha sido prejudicada, terá direito e provavelmente obterá êxito em seu pleito.

Registra-se, no entanto, que até o momento, todas as reclamações e pontuações que tenho ouvido Brasil afora, dizem respeito a adventistas que não cumpriram devida e integralmente as formalidades exigidas. Sendo este o caso, não há que se falar em direito a ser amparado pela justiça, pois já diz o provérbio: "direito tem quem direito anda".

A título de informação, durante o processo mantive contato com o INEP e jamais recebi ou fui informado que a opção poderia ser feita através de e-mail. Pelo contrário, desde o início aquela instituição informou que a opção deveria ser feita no formulário de inscrição, no ato de seu respectivo preenchimento. Quando as provas foram remarcadas, o INEP reabriu prazo e soltou nota informando que os adventistas que tivessem esquecido de marcar a opção, poderiam fazê-lo acessando o formulário via internet e alterando-o para marcar tal opção.

Muitos dormiram no ponto! Que tais lições nos sirvam de alerta para que demonstremos organização, atenção e respeito pelas oportunidades que o governo nos tem dado, pois até o momento o INEP tem cumprido fielmente todas as tratativas que fez com a igreja, inclusive de forma respeitosa e atenciosa.

Recomendo por essa razão, que os eventuais interessados numa demanda judicial, só o façam depois de estarem certos de que fizeram sua parte e de que o INEP de fato errou e os prejudicou, pois do contrário, tais iniciativas servirão para prejudicar o bom andamento do processo.

Dr. Carlos Flávio Teixeira