A estudante J.P.Z., de Campo Grande (MS), ganhou ontem o direito de realizar as provas do Enem depois das 18h de hoje. Ela havia solicitado o benefício para a administração pública federal no Estado, mas foi negado e acabou conseguindo liminar favorável da Justiça Federal, por meio da Defensoria Pública da União.
Segundo explicou o defensor público Jair Soares Júnior, a estudante é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que possui como um de seus dogmas o resguardo do sábado. A liminar que antecipou a tutela concorda que "a estudante permaneça em sala própria e incomunicável, até as 18h do sábado, quando então poderá iniciar a realização da prova".
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Segundo explicou o defensor público Jair Soares Júnior, a estudante é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que possui como um de seus dogmas o resguardo do sábado. A liminar que antecipou a tutela concorda que "a estudante permaneça em sala própria e incomunicável, até as 18h do sábado, quando então poderá iniciar a realização da prova".
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Fonte: Jornal Correio de Uberlândia