A Justiça de Goiás negou pedido de relaxamento de prisão ao sargento da Polícia Militar Iris Santos Lira, preso em flagrante por desacato ao ter se recusado a trabalhar no último sábado (22/12) em razão de sua religião.
No pedido, negado pelo juiz substituto Everton Pereira Santos, o policial alegou ser integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia há aproximadamente 30 anos e afirmou que sempre trocava o dia de serviço com os companheiros.
De acordo com ele, as trocas sempre foram autorizadas pelos comandantes da companhia e de unidades anteriores em que serviu. Destacou ainda que sempre retribuía o favor aos colegas trabalhando aos domingos e que durante o exercício de sua atividade policial jamais causou qualquer prejuízo à administração militar.
No entanto, analisando o Código Penal Militar, o juiz ressaltou que não poderia conceder ao militar a liberdade provisória. Apesar de deixar claro o respeito pela religião do militar, o juiz entendeu que antes de cometer reiteradas faltas aos sábados, ele deveria ter buscado administrativamente a solução para o seu caso.
"Não há prova nos autos que comprove a busca de alternativa na administração militar para o caso. Aliás, quando fez a inscrição para o concurso de policial militar, o requerente já devia saber que estaria sujeito aos plantões, inclusive nos fins de semana".
(Última Instância)
Nota de Michelson Borges: Sabe-se que aqueles que querem ser fiéis a Deus sofrerão perseguição e que a coisa vai piorar no futuro, mas mandar prender um bom policial por desacato pelo fato de obedecer aos mandamentos de Deus enquanto há tantos que agem com desonestidade e são corruptos, é um absurdo. Conheço policiais adventistas que conseguem ser fiéis a Deus e ao ofício, contando com a boa vontade e compreensão de seus superiores. Pena que esse juiz não se importe com a liberdade religiosa, prevista em nossa Constituição, e sem a qual a sombra do autoritarismo e do cerceamento dos direitos pode (e vai) ameaçar as consciências.
No pedido, negado pelo juiz substituto Everton Pereira Santos, o policial alegou ser integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia há aproximadamente 30 anos e afirmou que sempre trocava o dia de serviço com os companheiros.
De acordo com ele, as trocas sempre foram autorizadas pelos comandantes da companhia e de unidades anteriores em que serviu. Destacou ainda que sempre retribuía o favor aos colegas trabalhando aos domingos e que durante o exercício de sua atividade policial jamais causou qualquer prejuízo à administração militar.
No entanto, analisando o Código Penal Militar, o juiz ressaltou que não poderia conceder ao militar a liberdade provisória. Apesar de deixar claro o respeito pela religião do militar, o juiz entendeu que antes de cometer reiteradas faltas aos sábados, ele deveria ter buscado administrativamente a solução para o seu caso.
"Não há prova nos autos que comprove a busca de alternativa na administração militar para o caso. Aliás, quando fez a inscrição para o concurso de policial militar, o requerente já devia saber que estaria sujeito aos plantões, inclusive nos fins de semana".
(Última Instância)
Nota de Michelson Borges: Sabe-se que aqueles que querem ser fiéis a Deus sofrerão perseguição e que a coisa vai piorar no futuro, mas mandar prender um bom policial por desacato pelo fato de obedecer aos mandamentos de Deus enquanto há tantos que agem com desonestidade e são corruptos, é um absurdo. Conheço policiais adventistas que conseguem ser fiéis a Deus e ao ofício, contando com a boa vontade e compreensão de seus superiores. Pena que esse juiz não se importe com a liberdade religiosa, prevista em nossa Constituição, e sem a qual a sombra do autoritarismo e do cerceamento dos direitos pode (e vai) ameaçar as consciências.