As escolas de Uberlândia estão em contagem regressiva para as miniférias em pleno mês de outubro. O recesso instituído na semana que compreende os feriados nacionais do dia 12, Dia das Crianças e da padroeira do Brasil, e 15, Dia dos Professores, neste ano terá adesão também das escolas particulares, que até então estavam resistentes. Um termo aditivo da convenção coletiva, firmado entre o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais e o Sindicato das Escolas Particulares, que prevê a semana, entrou em vigor a partir de 2007.
De acordo com a coordenadora pedagógica do Centro Educacional Adventista de Uberlândia, Juliana Medeiros Martins, no ano passado, quando o termo foi aprovado, o calendário escolar já estava fechado. “Como por questão religiosa guardamos os sábados, não pudemos readaptar nosso calendário e atender a norma”, disse. Para este ano, o calendário aprovado e encaminhado para os pais dos 307 alunos em janeiro já previu o recesso.
De acordo com ela, a não-adesão no ano passado gerou reclamações. “Este ano, os pais receberam o calendário escolar no início do ano e tiveram tempo de se programar e até agora não houve queixas, mas a gente sabe que é impossível agradar a todos.” A escola atende crianças a partir dos 4 anos até adolescentes na faixa dos 14 anos, fase que compreende o primeiro período ao 9o ano, antiga 8a série do ensino fundamental.
Outra instituição de ensino da rede privada que se mantinha resistente à adesão do recesso é o Colégio Maria de Nazaré. De acordo com a diretora Cidônia Maria Naves, foi preciso readequar o calendário escolar para atender ao termo aditivo. Na opinião dela, o recesso é prejudicial aos alunos, pois interrompe o ritmo em pleno período letivo. “Ao meu ver bastaria contemplar o Dia do Professor, pois retomar o mesmo ritmo depois desse recesso vai ser difícil”, disse. O Colégio Maria de Nazaré atende 400 alunos a partir dos 3 anos até os 14.
Segundo a diretora da Superintendência Regional de Ensino, órgão ligado à Secretaria de Estado da Educação, Joyce de Fátima Magnini Mota, o recesso para este ano já estava previsto na resolução 987 de 2007 que organizou o calendário para o ano escolar de 2008.
Ela informou que o servidor do quadro do magistério tem direito a 60 dias de férias anuais, dos quais 30 dias consecutivos e 30 dias intercalados. A secretaria de cada escola continua oferecendo nesse período atendimento ao público.
Na opinião dela, o recesso não é prejudicial ao aluno. “Uma vez que sua carga horária e os dias letivos serão garantidos pelo que é estabelecido pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e os conteúdos programáticos serão cumpridos”, disse.
Ela informou ainda que só não entrarão em recesso as escolas que ficaram paralisadas durante a greve e por isso precisam repor os dias letivos.
Fonte: Jornal Correio de Uberlândia